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R 107 UNECE – Regulamento nº107 da Comissão económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE)

Regulamento n.o 107 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) — Disposições uniformes relativas à homologação de veículos das categorias M2 ou M3 no que respeita às suas características gerais de construção [2015/922]

Link de Documento (Jornal Oficial da União Europeia)

Unece – Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa

Artigo sobre Regulamento 107 por FREDRIK ROSÉN / SP, Suécia

Em 11 de julho de 2016 foi publicado o documento Addendum 106 – Regulamento n.º 107 – Revisão 6 – Alteração 3 (suplemento 4 à série 06) de alterações)  Este documento inclui um procedimento de teste de fogo para sistemas de supressão de incêndio para compartimentos de motor de autocarros e inclui 4 testes extraídos do Método SP 4912. Os requisitos dos sistemas de repressão aplicam-se a veículos de um andar, dois andares, rígidos ou articulados das categorias M2 ou M3 e, especificamente, veículos com uma capacidade superior a 22 passageiros além do motorista – “Classe III”. Os veículos da classe III são construídos exclusivamente para o transporte de passageiros sentados, mais usualmente referido como “autocarros”.
O documento pode ser encontrado aqui:

https://www.unece.org/fileadmin/DAM/trans/main/wp29/wp29regs/2016/R107r6am3e.pdf 

É agora possível começar a emitir certificados de homologação de veículos e de componentes, ou seja, a homologação UNECE, no que diz respeito a sistemas de extinção de incêndios. SP é um serviço técnico do Regulamento UNECE n.º 107.
Através do acordo UNECE de 1958, existe um reconhecimento mútuo das aprovações de tipo de veículo das Partes Contratantes. As partes contratantes podem escolher os regulamentos a adotar. Na Europa, o novo Regulamento UNECE n.º 107 atualizado será legislado.
A aprovação UNECE do fabricante do sistema de supressão de incêndio, será usada como parte da aprovação do veículo do fabricante do autocarro para o Regulamento UNECE nº 107 relativo a sistemas de supressão de incêndio.
Dentro da União Europeia (UE), os fabricantes de autocarros normalmente têm uma Homologação de Tipo de Veículo Comunitário (ECWVTA) para vender seu autocarro. O ECWVTA é um sistema voluntário e uma maneira de garantir que os veículos cumpram as normas ambientais, de segurança e de segurança relevantes. Uma vez que todas as aprovações de sistemas e componentes estejam em vigor, o veículo será considerado como um todo por um órgão de aprovação de tipo designado. Esta certificação será aceite em toda a UE. Uma vez que um veículo é aprovado, o fabricante deve ter processos implantados para produzir um Certificado de Conformidade (CoC) para cada veículo fabricado.

Ainda não está definido como a aprovação da UNECE do fabricante do sistema de supressão de incêndio se encaixará nesse processo. Isto será regulado através do Regulamento (CE) n.º 661/2009 / UE.
A data de entrada proposta é 8 de outubro de 2016 para o documento que abrange os seguintes veículos: veículos de um andar, dois andares, rígidos ou articulados das categorias M2 ou M3 e, especificamente, veículos com capacidade superior a 22 passageiros além dos seguintes: condutor – “Classe I e Classe II”. Veículos da Classe I são construídos com áreas para passageiros em pé, para permitir movimentação frequente de passageiros e veículos da Classe II são construídos principalmente para o transporte de passageiros sentados e projetados para permitir o transporte de passageiros em pé no corredor e / ou em uma área não exceda o espaço previsto para dois assentos duplos, mais comumente chamados de “autocarros urbanos”.
As disposições transitórias provisórias do Regulamento UNECE n.º 107 relativo aos sistemas de extinção de incêndios são especificadas abaixo. Tenha em atenção que estas datas apenas se aplicam às homologações UNECE, em conformidade com o Regulamento UNECE n.º 107. A UNECE não possui um sistema para a homologação de veículos completos. Na Europa, isso é regulamentado pela UE.
O requisito de instalação de sistemas de supressão de incêndio aplica-se ao veículo. Para aprovar um sistema, isto pode ser feito de duas formas, de acordo com o Regulamento UNECE n.º 107:
• Anexo 13 – Parte 1 “Sistema de supressão de incêndio aprovado como componente”. O sistema é testado em um equipamento de teste bem definido.
• Anexo 13 – Parte 2 “Sistema de supressão de incêndio instalado em um compartimento específico do motor”. O sistema é testado em um compartimento específico do motor.
A homologação europeia de homologação de um modelo de veículo – aprovação da marca electrónica – não implica a existência de um sistema de extinção de incêndios, dado que o fabricante de autocarros pode optar pela homologação do veículo com base nos ensaios previstos no anexo 13 – parte 2 .
É agora possível começar a emitir certificados de homologação de veículos e de componentes, ou seja, a homologação UNECE, no que diz respeito aos sistemas de repressão.

Vehicle class concerned

Date when
UNECE type- approval, with regard to re suppression systems becomes possible

Date when
UNECE type- approval, with regard to re suppression systems becomes mandatory

Vehicle types concerned

Final date of transitional period

Vehicle types concerned after nal date of transitional period

Class III

June 18, 2016

July 11, 2018

New vehicle types

July 11, 2019

New vehicles

Class I and II

October 8, 2016 (tentative)

September 1, 2020 (tentative)

New vehicle types

September 1, 2021 (tentative)

New vehicles